Documento Data Vigência Valor R$
TERMO DE COLABORAÇÃO. nº 000006 02/01/2023 02/01/2023 a 31/12/2023 390.000,00
ADITIVO VIGÊNCIA E VALOR nº 001 29/01/2024 02/01/2024 a 31/12/2024
Proposta Nº: 0017/2023
Instrumento: TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº Instrumento: 000006 - Ano: 2023 - Valor: R$ 390.000,00
Vigência - Início: 02/01/2023 - Término: 31/12/2023
Objeto: Fortalecer as relações familiares e comunitárias, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com o objetivo de criar um ambiente propício ao desenvolvimento realizando atividades pedagógicas, esportivas, culturais, lúdicas respeitando as diferentes faixas etárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes valorizando o sentido da vida coletiva. Possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento das potencialidades dos usuários. Atender crianças e adolescentes de 06 à 15 anos de ambos os sexos em vulnerabilidade social (público prioritário). Projeto inscrito com com base no Diagnóstico Socioterritorial do Plano Municipal de Assistência Social e referenciados pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais no Serviço Proteção Social Básica.
Entidade: Educandário Nossa Senhora do Amparo - CNPJ: 43.467.224/0001-10
Endereço: Estrada Municipal AMP 161 Simão de Oliveira, Km 45, Martírio, CEP 13905-412, Amparo/SP
Telefone: (19) 3807-3788 - E-mail: educandario.cedo@gmail.com
Finalidade Estatutária: I. Oferecer serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes;
II. Realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos, na Política de assistência social e aos usuários, de forma permanente, planejada e contínua;
III. Desenvolver ações sistemáticas de apoio e orientação, na perspectiva do resgate e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
IV. Assegurar espaço de convivência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
V. Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
VI. Oportunizar orientação e encaminhamento aos usuários, para benefícios e serviços socioassistenciais;
VII. Completar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de criança e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
VIII. Possibilitar acessos a experiência e manifestações artísticas, culturais e esportivas e de lazer, com a vista ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
IX. Oferecer oficina de educação ambiental, educação artística, oficina de leitura e produção de textos, oficina de informática para inclusão digital;
X. Contribuir para inserção, reinserção e permanência no sistema educacional;
XI. Promover atividades com finalidade de relevância pública e social.
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